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Os benefícios da guarda compartilhada para os pais e crianças

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O modelo de Guarda Compartilhada, que é o indicado pela Lei, está sendo cada vez mais conhecido e utilizado nos processos de divórcio em que há filhos menores. O que poucas pessoas sabem, é que Guarda Compartilhada traz benefícios para os pais e, principalmente para as crianças. Mas o desafio é que, nem sempre, esse modelo flui da melhor maneira possível.

Foi pensando em como ajudar pais divorciados, que surgiu a ideia desse post. E para falar sobre os benefícios da Guarda Compartilhada, conto com a ajuda do advogado Anderson Aguilar Júnior, especialista em Direito de Família.

O benefícios da guarda compartilhada para os pais e crianças

“Fui proibido pela minha ex-esposa de buscar meu filho na escola. O que posso fazer?” ou “meu ex-marido não participa de nada, não vai a nenhum evento do nosso filho na escola”. Quem nunca ouviu essas reclamações? Essas eram as frases mais comuns que ouvíamos de clientes que se separavam e apenas um deles criava a criança.

Quando pensamos em separação ou divórcio, logo nos vêm à cabeça brigas e desentendimentos. E isso tem um motivo de ser, pois,muitas vezes, além da questão emocional, das desavenças por bens materiais, muitas pessoas colocam o filho no meio dessa confusão, jogando a criança contra seu ex-cônjuge, querendo que ela escolha um lado na separação.

Infelizmente, muitos casais que se separam se esquecem de que, quando há filhos envolvidos, o interesse maior deve ser o bem-estar da criança. Ela não pode servir de instrumento de vingança pelo fim de uma relação. Até porque a criança não é um apartamento ou um carro que será dividido. Por conta dessas situações, vieram em boa hora as leis que instituíram e regulamentaram a aplicação da chamada Guarda Compartilhada.

A guarda compartilhada é muito falada e utilizada hoje em dia. Afinal, manter um ambiente familiar saudável é essencial para o desenvolvimento dos filhos, ainda que os pais estejam separados.

Mas o que vem a ser Guarda Compartilhada?

É a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Em linguagem mais simples, é a participação dos dois pais na criação do filho. Seja na educação, no lazer, na alimentação e tudo mais que faça parte da rotina da criança.

O pai e a mãe têm os mesmos direitos e deveres. Logo, ambos têm, ao mesmo tempo, o direito de brincar com seu filho num parque e a obrigação de ajudarem no dever de casa. Até pouco tempo atrás, na quase totalidade dos casais que se separavam a criança ficava com um dos pais, geralmente a mãe, ficando afastada do outro, criando a figura do “pai de fim de semana”, que se assemelhava muito a uma avó.

Enquanto a mãe (ou, em casos raros, o pai que tinha a guarda) criava, educava, dava broncas e impunha limites, o “pai de fim de semana” deixava a criança comer fora do horário, deixava ficar até tarde vendo televisão, se assemelhando mais aquela avó fofa que mima o netinho do que efetivamente a um pai ou uma mãe.

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Porém, desde 2014, isso tem mudado e a regra geral e legal é a guarda compartilhada, sendo exceção a guarda unilateral, que ocorre em casos bem específicos.

A guarda compartilhada pode ser combinada entre as partes independentemente da decisão do Juiz. Contudo, como na maioria dos casos de separação, os adultos já não se entendem mais, é muito difícil haver consenso. Razão pela qual o poder judiciário atua na maioria dos casos como mediador, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Para a adoção da guarda compartilhada, não existe um modelo fixo, não há uma receita de bolo. Os casos mais comuns são os de pais que moram perto um do outro. De maneira que as crianças possam ir de uma casa para outra o mais livremente possível; de alternância periódica de casas, em que a criança passa um tempo na casa de um dos pais e um tempo igual na casa do outro; e de permanência com um genitor durante o período escolar e nas férias com o outro. Mas nada impede que os pais da criança escolham outra forma. Pois, como dito, o mais importante é olhar sempre para o menor, o bem-estar da criança é que deve ser a prioridade.

Inclusive, também existem modelos de guarda compartilhada sem o compartilhamento de moradia. Onde a criança mora na casa de apenas um dos pais, mas os poderes de decisão, como escolha de escola, de cursos, de médicos, são decididos pelo casal.

Em caso de os pais morarem em cidades diferentes não será possível. Por questões práticas, a adoção desse tipo de guarda, uma vez que não haveria possibilidade de um pai que mora no Rio de Janeiro participar efetivamente da vida de uma criança que mora em Curitiba, por exemplo. Como ele faria o trabalho de casa junto? Como iria às reuniões escolares? Não há como.

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Uma outra dúvida que assola muitos pais é a questão da pensão alimentícia, se ela pode coexistir com a guarda compartilhada. E a resposta é positiva, pois a guarda compartilhada e a pensão alimentícia, são coisas distintas. A primeira refere-se à criação, participação na vida da criança enquanto a segunda diz respeito ao sustento.

Por isso, mesmo na guarda compartilhada, se houver uma diferença de possibilidade financeira entre o pai e a mãe, aquele que tem melhores condições ajudará o que tem a pior. Quem tem a necessidade é a criança e quem tem a possibilidade de pagar assim o fará. Afinal, a condição financeira não pode excluir um pai ou uma mãe que quer criar seu filho. Não será esse o critério usado para definir a guarda de uma criança.

E se a criança escolher, disser que quer morar apenas com o pai ou com a mãe? O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança (0 a 12 anos) pode ser ouvida pelo juiz. E o adolescente (12 a 18 anos) deve ser ouvido, mas isso não significa que a opinião será aceita. Porque, em muitos casos, um dos pais “faz a cabeça” daquela criança. Haverá sempre um estudo com profissionais capacitados para auxiliarem o juiz naquela decisão. Deve ficar claro também que juridicamente não existe a convivência alternada no Brasil. Que era quando cada um tinha a guarda unilateral no seu período com a criança. Isso não existe mais, pois agora, ambos têm todos os direitos e deveres ao mesmo tempo. Independe de quem esteja naquele momento com a criança.

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Uma questão interessante, que muitas vezes passa desapercebida, é que, se para a criança a guarda compartilhada é o melhor dos mundos, para os pais, falando de uma forma egoísta, é muito doloroso ficar longe do seu filho. Uma de nossas clientes terminou seu casamento de uma forma muito traumática. Ela utiliza a guarda compartilhada da assim: ela fica com a criança terças e quintas, o ex-marido segundas e quartas. Nas sextas, sábados e domingos há um revezamento.

A reclamação dessa mãe é que, no final de semana dela, fica junto do filho de quinta até domingo. O que gera um aperto, uma sensação angustiante quando a criança vai embora e só volta na terça. De qualquer forma, apesar de não ser perfeita, a guarda compartilhada parece ser a melhor solução no caso de separação/divórcio, sendo um avanço, favorecendo o desenvolvimento das crianças com menos traumas, propiciando a continuidade da relação dos filhos com seus dois genitores e retirando da guarda a ideia de posse. Afinal, garante igualdade entre pais e mães nos direitos e deveres em relação aos filhos. Proporcionando amplo e irrestrito acesso de ambos à criança e o convívio desta sempre com os dois pais.

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