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No trabalho: Ausências durante a gestação e após a licença maternidade

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mae e bebeMamães, é com imenso prazer que compartilho com vocês outra super novidade do blog Macetes de Mãe. A partir de hoje, contaremos com uma nova coluna – Coluna Direito Materno – escrita pelas advogadas Ana Kelly Cechinatto e Débora Ritzel Paixão Côrtes Cruz,  fundadoras do escritório de advocacia Chechinatto & Paixão Côrtes Advogados, de Porto Alegre. Ana Kelly e Débora também são mães de duas meninas lindas, de um e quatro anos, respectivamente, então entendem bastante dos temas que irão abordar, tanto pela parte teórica (o direito) quanto pela parte prática (o dia a dia de mãe).

A partir de hoje, a Ana e a Débora irão abordar aqui, nesse espaço, questões legais aplicadas à realidade das mães e irão compartilhar dicas super bacanas que irão ajudá-las em várias situações do cotidiano.

Para escolher o primeiro tema abordado realizamos uma pesquisa no Facebook e o assunto escolhido diz respeito às faltas no trabalho durante a gestação e após o retorno ao trabalho, no fim da licença maternidade.

Muita informação útil e super bem explicada. Não deixem de conferir. E à Ana e à Débora o meu desejo de muito sucesso nessa coluna importantíssima que acaba de nascer!

No trabalho: Das ausências durante a gestação e após a licença maternidade.

Olá! Hoje é a primeira participação do CPC Advogados no Macetes de Mãe, e esperamos com essa nossa primeira colaboração,  informar e ajudar a apaziguar os corações de todas vocês, mamães, mulheres e profissionais, que por muitas vezes perdem o sono, preocupadas, quando o assunto é maternidade e emprego. Eu e minha sócia e amiga Ana Kelly, acima de sermos advogadas, somos mães e entendemos perfeitamente as angústias e incertezas que a gravidez gera na vida pessoal e profissional de uma mulher. Queremos muito que nossa participação aqui no Blog seja prazerosa e, acima de tudo, sirva como uma forma de mantê-las informadas e tranqüilas sobre os seus direitos e deveres de mães, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Quando sugeri à minha querida amiga Shirley fazer uma pesquisa sobre o assunto de maior interesse de vocês para a primeira coluna jurídica do Macetes de Mãe, eu já tinha plena convicção de que os assuntos que despertariam maior interesse seriam aqueles relacionados à maternidade e a vida profissional.  Isso porque, a mulher vem demonstrando mais e mais que não quer abrir mão de realizar o sonho de ser mãe em prol da vida profissional, tampouco quer abrir mão da vida profissional em prol da realização do sonho da maternidade, e para isso minhas amigas, a mulher tem que estar bem informada e saber dos seus direitos, mas também de suas obrigações. E esta coluna, minha e da Ana Kelly, é para ajudá-las nesta tarefa.

Hoje, vamos tratar das mães com vínculo de emprego, ou seja, aquelas que possuem carteira assinada, independentemente da função que exercem. Vamos lá?!

Como todas nós sabemos, a mulher gestante necessita de cuidados especiais, a fim de que seja assegurada não só a sua saúde, mas a do bebê que está em seu ventre. Assim, a empregada gestante, por precisar de tais cuidados, necessita de maior proteção no ambiente de trabalho, também levando-se em consideração a dificuldade que enfrentará ao tentar conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho. E foi pensando nessa proteção que, dentro das leis que regemas relações de trabalho e emprego, foram criadas as garantias legais que beneficiam as trabalhadoras mulheres nos períodos gestacional e pós-gestacional.

As garantias mais conhecidas e tidas como principais são a estabilidade provisória no emprego e a licença-maternidade. A estabilidade é adquirida a partir da confirmação da gravidez e perdura até 30 dias após o término da licença maternidade que por lei é de 120 dias, podendo ser de até 180 dias, para as funcionárias de empresas privadas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. De outro lado, as funcionárias gestantes também possuem outras garantias, não tão conhecidas por todas trabalhadoras, que destinam-se não apenas às próprias mulheres, mas principalmente visam a proteção do bebê, desde a sua concepção. Hoje, trataremos de duas delas:

1. Direito à ausentar-se do emprego para realização de consulta médica e exames pré-natal:

A legislação trabalhista prevê que durante a gravidez a mulher poderá se afastar do trabalho “pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e mais exames complementares”. Todavia, a mesma lei não esclarece o que se deve entender “pelo tempo necessário”. Na prática, entende-se que a ausência não se restringe às horas de duração da consulta médica ou do exame complementar. Legalmente, isso quer dizer que a gestante poderá se afastar do trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares, durante a jornada de trabalho, SEMPRE que necessário, por todo o período gestacional, levando-se em conta que cada gestação e cada mulher necessita de cuidados diferentes.

Aqui é importante esclarecer que para que as ausências não sejam descontadas pelo empregador a gestante deverá, obrigatoriamente, apresentar o respectivo atestado médico ou atestado de comparecimento para realização de exames. A empresa deverá abonar (não descontar do salário) da mesma forma, o tempo de deslocamento entre o local de trabalho e o consultório médico/ laboratório e vice-versa.

2. Direito à ausentar-se do emprego para amamentação:

Legalmente, a funcionária tem direito a dois períodos diários de 30 minutos cada para amamentação até o bebê completar seis meses de vida. A concessão destes intervalos é obrigatória e está prevista na CLT, visando principalmente a saúde e o bem-estar do bebê.

Pois bem queridas mamães, estes são alguns dos seus direitos e deveres quando o assunto é gestação e emprego. Como se vê, é possível ser mãe e profissional, muito embora esta seja uma das escolhas mais difíceis da vida de uma mulher, muito mais em função daquele famoso sentimento de culpa que toda mãe carrega consigo do que pelos obstáculos impostos pelo emprego, pois neste, se devidamente regularizada a relação, os direitos de mãe e filho estão protegidos por lei. Vejam que, para os empregadores, o cumprimento destes direitos é dever assumido no momento da contratação da mulher. O empregador pode até tentar se esquivar, mas terá que cumprir com a lei, de uma forma ou de outra. Por isso, amigas, procurem seus direitos e não se deixem enganar.

Considerando que a cada dia as mulheres ocupam mais espaço no mercado de trabalho, somos da opinião que a questão emprego e maternidade não deve ser pensada como uma dicotomia, como se ambos fossem forças que se repelem. Na verdade, essa questão deve ser pensada como uma escolha única, o direito de sermos MULHERES em toda a extensão da palavra e não rotuladas como apenas mães ou só profissionais. Podemos sim aliarmos a maternidade com o trabalho!

Estamos à disposição para esclarecer as suas dúvidas no email: contato@cpcadvogados.com

E não percam o nosso próximo post, no qual abordaremos o tema transferência de função de colaboradoras grávidas. Outro assunto muito importante e que gera uma série de dúvidas.

Até a próxima!

 

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