Há algumas semanas uma leitora me escreveu com várias dúvidas sobre a licença maternidade. Eu, tive que responder que, infelizmente, não tinha tais informações, mas que iria busca-las e tentaria ajudá-la.
Pois bem, hoje estou eu aqui para falar sobre esse assunto e ajudar esta e demais leitoras que possam estar tendo as mesmas dúvidas e inseguranças sobre os seus direitos.
Num primeiro momento, a gente tende a achar que só quem trabalha com carteira assinada sob o regime CLT é que tem direito a este benefício. Mas descobri que não: toda mulher que contribui com o INSS tem direito à licença remunerada por no mínimo quatro meses. Então as mulheres que têm empresas próprias e também as que não trabalham fora de casa, mas que façam as contribuições mensais podem requerer esse benefício depois de 10 meses de contribuição. Dividi os principais pontos sobre a licença em tópicos. Vamos lá:
Para as assalariadas – o valor que receberão é igual ao salário e quem se encarrega dos trâmites é o RH da empresa ou o empregador. E não é preciso ter tempo mínimo de registro, a partir do momento que se é contratada, já se tem o direito à licença caso engravide. Já a estabilidade no emprego de não poder ser demitida sem justa causa, essa a trabalhadora precisa ter passado pelo menos dos três meses de experiência para ter direito, que vale até 5 meses depois do parto.
Para outras contribuintes – o salário depende do quanto se paga por mês. É a pessoa quem escolhe, de acordo com sua renda e possibilidades se paga o INSS sobre um salário mínimo ou mais e é isso que vai determinar quanto ela vai receber. Então é preciso preencher um requerimento disponível na internet no site da previdência social e levar ao posto do INSS mais próximo de você.
Desempregadas também podem! – Tem regras específicas. Se você deixou o emprego ou foi demitida e engravidou depois, você tem direito ao salário-maternidade desde que não tenha ficado mais de 12 meses sem contribuir para o INSS (ou 24 meses no caso de quem já tiver mais de 10 anos de contribuição. O cálculo do valor depende da sua profissão e é o governo quem faz.
São quatro ou seis meses, afinal? – Obrigatório por lei são quatro meses. Existem muitos projetos de lei para estender o benefício oficialmente, mas por enquanto só as funcionárias públicas federais e da maioria dos estados e municípios têm esse direito assegurado. Há também empresas privadas que optaram dar este benefício para suas funcionárias. Elas fazem parte de um programa do governo chamado Empresa Cidadã, que desconta esses dois meses a mais do imposto de renda devido pela empresa à Receita Federal. Mas isso é uma decisão de cada empresa e você deve perguntar na sua se é o caso. Em geral, se eles oferecerem o beneficio, mas é opcional: a grávida pode escolher se quer ou não os dois meses a mais.
Dá para aumentar esse tempo? – A possibilidade de ampliar o período de licença existe quando se têm férias vencidas ou a vencer durante a licença-maternidade. Senão, fica mais complicado. A legislação trabalhista brasileira é rígida e não permite muitos acordos como diminuição de carga horária com redução de salário, por exemplo. Você pode até conversar no RH da sua empresa, se eles permitirem home-office, por exemplo, pode ser uma boa no início! Com atestado médico, é possível aumentar em duas semanas, ou no final ou no início da licença o período de afastamento. Inclusive para garantir o aleitamento exclusivo.
Quando começa a contar? – quem decide isso é você. Pode ser no dia do parto, se você continuou trabalhando até lá, ou até 28 dias antes, se você decidiu parar um pouco antes. Como já foi dito, no caso de necessidade médica, pode haver ampliação de 15 dias, tanto para antes quanto para depois da licença oficial.
E no caso de aborto? – Triste demais, mas há direitos também. Até a 23a semana de gestação a licença remunerada é de duas semanas. Depois disso é considerado parto de natimorto e o direito é aos quatro meses normais.
Quem adota também tem direitos – o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, são 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, 30 dias.
Assista também: fim da licença maternidade