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As novas medidas para diminuir as cesáreas no Brasil

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Você deve ter lido já bastante por aí sobre o empenho do Ministério da Saúde em reduzir o número de partos cirúrgicos, as cesáreas, no nosso país. E, sim, este é um daqueles assuntos superpolêmicos, mas que precisam ser discutidos e quanto mais informações pudermos ter sobre, melhor.

A primeira coisa que me veio à cabeça quando lia as notícias do começo de janeiro foi “não teve um projeto de lei que falava sobre isso pouco tempo atrás?”. Bom, teve mesmo. Mas uma coisa era uma coisa, outra é outra diferente J. Por volta do meio do ano passado (2014), saíram nos blogs e imprensa notícias sobre um projeto de lei do deputado Jean Willys (PSOL-RJ, PL7633/14).

Spencer James Lamberty at about 6 hours old at Stevens Community Medical Center
Photo Credit: Unhindered by Talent via Compfight cc

A proposta era a de que toda gestante fizesse um plano de parto e pudesse decidir como desejava que fosse tudo, até mesmo se preferia parto normal ou cesárea, e todas as alterações no decorrer dos nove meses deveriam ser anotadas. Além de respeitar o direito de escolha da mãe, a ideia é que o parto fosse mais humanizado e isso esclarecesse se as cesáreas foram mesmo necessárias ou não e assim baixar as taxas. O projeto ainda está tramitando no congresso e não tem previsão para ser aprovado ou entrar em vigor.

Já o que ocorreu agora em janeiro foi diferente. São resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o órgão ligado ao Ministério da Saúde, que regulamenta o setor particular, ou seja, dos planos de saúde. O intuito é diminuir o número de cesáreas, que chegam a 84% no sistema particular e deveriam, segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde, ficar em torno dos 15%.

As regras, que foram antes colocadas para consulta pública, passam a ser obrigatórias depois de 180 dias (isto é, a partir de julho) e dizem o seguinte:

  • Mais informação para a gestante – toda mulher poderá pedir, tanto para o médico quanto para a maternidade em que pretende ter o bebê, os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais que eles realizam normalmente. Ela deve receber os dados em até 15 dias e, se isso não ocorrer, há multas que chegam a R$25 mil
  • Cartão da gestante obrigatório – Os planos de saúde devem fornecer para cada grávida um cartão, que já é comum e utilizado no sistema público, em que consta o registro completo de todo pré-natal. Tudo o que ocorrer em cada consulta e ultrassom e qualquer alteração que mereça atenção deve ficar anotado ali. Assim, qualquer médico pode realizar o parto com segurança baseando-se em toda a evolução das 40 semanas e no estado de saúde da mãe e do bebê e decidir melhor sobre procedimentos e intervenções.
  • Partograma – esse documento vai anotar toda a evolução do parto (como dilatação, tempo das contrações, cardiotoco, exames etc.). Assim se evita que ocorra uma cesárea sem que a gestante esteja em trabalho de parto (o que tem acontecido bastante no país) e fica mais fácil avaliar e comprovar se a cirurgia foi mesmo necessária ou não. Aqui uma das grandes polêmicas: com base no partograma, caso o parto seja cesáreo mas não seja comprovada sua necessidade, o plano de saúde fica desobrigado a pagar honorários tanto para o médico quanto para o hospital ou maternidade. As entidades médicas questionam o quanto isso pode ser usado de maneira equivocada ou injusta.
  • Hospital Amigo da Criança – haverá mais estímulos e incentivo para que instituições privadas se tornem parte do programa da Unicef que valoriza a adoção de práticas do parto humanizado, como banheira e bola de pilates para reduzir a dor, evitar a episiotomia (corte na região do períneo para facilitar a passagem do bebê no parto normal) e aumentar o contato do recém- nascido com a mãe nas primeiras horas de vida.

É fato que o Brasil faz cesáreas demais e todas nós que somos mães ou queremos ser mães (pela primeira, segunda ou enésima vez) precisamos discutir e nos informarmos a respeito disso, para que qualquer decisão que a gente tome na gestação ter sido tomada com tranquilidade e segurança. Tanto pela saúde do nosso bebê quanto pela nossa. E é muito válido que o Ministério da Saúde esteja dando atenção para este fato, de ter cesáreas demais que talvez ocorram sem motivos reais.

Mas, lendo sobre tudo isso, vi muitos questionamentos sobre como fica o direito de escolha da mãe. E se a cesárea for uma escolha dela? Ela poderá fazer esta opção? (sim, gente, lembrando aqui não é uma defesa da cesárea e sim um questionamento sobre como as coisas vão funcionar, para podermos ter o maior número de informações possíveis sobre as novidades, né? Vamos supor que a mulher já tenha se informado de verdade sobre toooooodos os riscos, todos os benefícios do parto normal, tudo de tudo e ainda assim ela prefira fazer uma cesárea, acho importante saber se existe esse direito / possibilidade ou não) Não encontrei uma resposta definitiva. Mas entre a classe médica se discute que exista uma espécie de “termo de responsabilidade”, que já é solicitado que os pacientes assinem para outras cirurgias. Mas isso ainda é só uma possibilidade.

Por isso o melhor é seguir acompanhando as novidades para ver como tudo funcionará na prática. E ler muito, se informar muito e conversar muito com seu obstetra, sempre!

 

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